Versando sobre as Pessoas Colectivas (ou pessoas jurídicas, ou pessoas morais, como também se diz ou disse), ou melhor, sobre o sentido da atribuição da personalidade colectiva, Coutinho de Abreu cita, a dada altura, Azevedo e Silva. Tão-somente: "Personificou-se tudo (...) Somente se despersonificou o homem".
Abreviando a referência, Volume II do Curso de Direito Comercial, 3ª ed., p . 167 (continuando a nota de rodapé (12) da página 166)
"somente se despersonificou o homem.": essa aí é forte :)
ResponderEliminarMr. Average Man...
ResponderEliminarMais uma persona non grata
ResponderEliminarsim, de facto é... às vezes nos livros de direito, bem escondidas, vêm expressões desse género. Gostei :p
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