sexta-feira, 28 de maio de 2010

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Versando sobre as Pessoas Colectivas (ou pessoas jurídicas, ou pessoas morais, como também se diz ou disse), ou melhor, sobre o sentido da atribuição da personalidade colectiva, Coutinho de Abreu cita, a dada altura, Azevedo e Silva. Tão-somente: "Personificou-se tudo (...) Somente se despersonificou o homem".

Abreviando a referência, Volume II do Curso de Direito Comercial, 3ª ed., p . 167 (continuando a nota de rodapé (12) da página 166)

4 comentários:

Street Fighting Man disse...

"somente se despersonificou o homem.": essa aí é forte :)

Manuel Marques Pinto de Rezende disse...

Mr. Average Man...

Jaimão disse...

Mais uma persona non grata

D. disse...

sim, de facto é... às vezes nos livros de direito, bem escondidas, vêm expressões desse género. Gostei :p

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