quinta-feira, 1 de julho de 2010

Artigo 46º/4 CRP in fine

Artigo 46º/4 CRP:

Não são consentidas associações armadas nem do tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.

Análises políticas à parte, reservo as palavras ulteriores a uma apreciação jurídica, que respeita à (não) tensão entre princípios basilares do Estado Constitucional, Representativo e de Direito, na sua vertente social.

Muitos autores consideram haver nesta proibição uma "tensão entre o principio do Estado de Direito e o principio democrático", tendo o legislador constituinte sacrificado o principio do Estado democrático para garantir o Estado de Direito.

Não me parece acertada esta posição.
Importa, desde já, reflectir sobre a Garantia da Democracia num regime democrático. Em última análise, o principio da democracia põe em causa o próprio regime democrático - ou o Principio do Estado Democrático, e é fácil encontrar na História dados que o comprovam. Basta recordar a forma como Hitler chega ao poder numa Alemanha fragilizada. Legitimado pelo sufrágio universal, corolário do principio democrático, instrumentaliza a democracia para implementar um regime totalitário.

No caso sub judice, estamos perante um limite do principio democrático, imposto naturalmente ATRAVÉS do principio do Estado de Direito, mas PARA a garantia do principio do Estado Democrático.

O principio do Estado Democrático, não é fragilizado por esta regra constitucional, bem pelo contrário, surge fortalecido.

Bom estudo!


1 comentário:

Anónimo disse...

E as ideologias de extrema esquerda?

Também têm provas dadas de regimes de opressão e ditadura. Que eu me lembre, não existe nenhum governo comunista, actualmente ou no passado, que não tenham características ditatoriais.

Para mim, essa proibição é contra-democrática. Assim como a proibição de o estado ser monárquico. Não sou monárquico, mas considero que estes dois casos são atentados contra o poder de decisão do povo. No entanto, a proibição de um regime monárquico é um artifício constitucional que obriga a sua alteração caso se dê a alteração de regime.

Um abraço

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