Neste fim de mês de Maio e início de caminhada no deserto - nessa imensa terra de ninguém que são os volumes que temos de percorrer...- ocorreu-me algo. Algo que me divertiu e que daria um bom debate. Um debate jurídico, não para ocorrer na sociedade de debates. Mas que, não obstante, daria uma bela conversa. Cá vai:
Quando a lei faça depender o consentimento do prévio esclarecimento do titular do bem jurídico tutelado, pode este consentir em não ser informado?
A todos, cumprimentos.
filhos da Duna
Há 3 dias
3 comentários:
Interessante Tiago.
Acho que aí, desde de que não haja "dupla revisão" não haverá problema. Passo a explicar:
O dever de informar o titular do bem jurídico existe para assegurar um consentimento "sério, livre e esclarecido". Por sua vez esse triplo filtro existe para assegurar que não existem abusos e que todos os consentimentos são verdadeiros consentimentos. Já o consentimento existe para assegurar que as lesões de determinados bens jurídicos continuam a servir o interesse, e sobretudo a vontade, dos seus titulares; impedindo assim que terceiros interfiram na esfera jurídica alheia com base em meras presunções a que chegeram de boa ou má fé.
Assim, o esclarecimento prestado existe em função da realização do próprio indivíduo. Assim, em circunstâncias excepcionais, seria possível o "prestes a ser lesado" consentir na lesão da sua esfera jurídica em que se traduz a renúncia a esse direito.
Não nos podemos é esquecer que esse "consentimento de segundo grau" terá sempre de ser "sério, livre e esclarecido". Daí eu falar em "dupla revisão".
Um exemplo, uma vez mais situado naquele maravilhoso mundo dos métodos de prova instantâneos:
Uma mulher grávida agonizava já há várias horas durante um parto particularmente difícil. Vamos imaginar que este era já o seu quarto parto nestas circunstâncias, e que os anteriores tinham todos acabado com os médicos a verem-se forçados a recorrer a uma qualquer técnica médico-cirurgica com comportava elevados riscos para a saúde da mãe. A mulher com dores insuportáveis há várias horas, que no entanto não lhe toldavam a sua capacidade para friamente compreender a sua circunstância. O médico entra na sala, já com os aparelhos necessários para a cirurgia. A mulher, que não corria naquela situação qualquer risco, reconhecendo-os diz logo ao médico: "Eu quero mesmo ter a criança. Eu já sei que posso morrer durante a operação, despache-se mas é com isso!"
Com que cara é que o médico diz à mulher que lamenta imenso mas vai ter de lhe explicar pela quarta vez como é que aquilo funciona?
O consentimento não seria aqui menos sério, livre ou esclarecido.
Outro exemplo:
Um médico que saiba exactamente que perigos corre numa operação não pode poupar-se e poupar o seu colega a uma inútil e provavelmente dolorosa descrição do procedimento e respectivos riscos?
Outro:
Um doente terminal particularmente susceptível não pode, a meio dos esclarecimentos do médico, dizer que consente na operação independentemente dos riscos que ela comporte?
"Mas é muito pertinente" loool
Agora a sério: gostei imenso =)
Ari,
com a tua exposição concordo plenamente. No entanto, penso que não lancei bem o desafio. Fica o seguinte caso:
Amílcar chega ao hospital sentindo-se doente. Mal chega ao primeiro médico diz, pleno de si: meu caro,de ora em diante e até ao momento em que me encontre em perfeito estado, consinto em qualquer tratamento, não precisando vossa excelência de me elucidar sobre quaisquer operações materiais que de acordo com as leges artis considere adequadas"
Amílcar limita-se a fazer esta declaração de modo sério, não podendo o médico aferir da sua real vontade psicológica, como evidente - só o próprio, como em qualquer situação, a saberá(nomeadamente, se o consentimento se limitaria a operações simples ou a intervenções profundas - Amílcar, que se limitava a sentir doente, podia não estar a representar hipótese de estar a ser acometido de um qualquer problema que, a breve trecho, se revelaria mortal). Mas não parece haver dúvidas: Amílcar exprimiu-se com seriedade e convicção e o homem médio facilmente concluiria que aquela era a sua vontade.
Não podemos pintar a hipótese; apenas nos podemos cingir à vontade SÉRIA objectivada por Amílcar.
E agora, poderá Consentir a priori qualquer tratamento?
Não. Ele aí não está, nem pode estar "esclarecido".
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