E sentados à sombra do sobreiro, resguardados daquele ousado sol que queimava qualquer réstia de vida, diolagavam.
- Bem, há aquelas situações por que toda a gente passa, que mudam o estado das coisas; aquelas coisas que nos acontecem, no dia-a-dia, que alteram a nossa vida...sabes do que falo?
- Vicissitudes.
- Sim, isso. E também podem ocorrer as empresas e nas associações, não é? Claro, claro que é. Já viste que o o presidente da junta pode fazer o que quiser para melhor a qualidade de vida das pessoas da aldeia?
- Já, claro. Tem um poder discricionário, com fundamento e limite no interesse público.
- Ah pois. É o que evita que possa fazer o que bem lhe apetece...
- Procura afastar a arbitrariedade.
- Pois, discricionariedade é diferente de arbitrariedade. Já viste: se eu tenho um campo faço lá o que me apetece. É injusto. Eu não devia poder usar a propriedade para lixar o meu vizinho...Não é correcto, não é justo!
- Pois não. É um acto emulativo e atenta contra a função social e económica do direito. Seria abuso do direito. Repara...só temos direitos em ordem a prosseguirmos certos fins, senão nada disto fazia sentido, não achas?
- Sim, de facto tens razão.
Afinal, o juridiquês até pode dar jeito...
filhos da Duna
Há 3 dias
1 comentário:
E naquela terra de ninguém entre a arbitraridade e discricionaridade por um lado, e entre o direito e o não direito por outro, os Direitos com Jota grande curvam-se ao seu soberano e são iguais na sua leal submissão.
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