quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Caso prático de Obrigações ou de Trabalho?

Problema juridico na costa da caparica.
Uma amiga minha que tem 14 anos, trabalha a noite e tarde num bar 9 horas por dia com apenas um dia de folga por semana, e não tem contrato de trabalho, nem recibos verdes, tem um patrão que não lhe quer pagar os x€ que tinha prometido no final do mês como remuneração.
Ela não sabe o que fazer, e quer os x€. Quid iuris

14 comentários:

Ary disse...

Ela tem um contrato quer o patrão queira quer não ...

Ary disse...

E provavelmente é um contrato de trabalho, mas isso requer um estudo mais atento.

João Fachana disse...

Ela que ameace queixar-se às autoridades. Resulta quase sempre, porque isso em que ela se meteu, no mínimo, é trafulhice do patrão pa fugir ao fisco.

Também acho que é contrato de trabalho.

DC disse...

A miúda nem pode trabalhar...ela que ameace com exploraçao de menores...

Ary disse...

Lool nem vi a idade da miúda. Pensei que ela fosse maior e vacinada porque era tua amiga e tinha ido trabalhar para a costa da caparica....

Vasco PS disse...
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jünger disse...

eu resolveria com o artigo 35º da Lei da Selva:

Art. 35º

1. Quando um sujeito, tendo-se intencionalmente colocado em qualquer posição de vantagem de forma moralmente inaceitável, deve ser acarinhado por dois primos da vitima com bastões e artefactos afins;
2. A compensação não pode exceder a medida estrita dos actos praticados pelo agente fraudulento
3. Em caso de duvida presume-se a culpa do primeiro
4. A dose aplicada pelos primos da vitima deverá ser reduzida em um terço se os primos forem:
a) ciganos;
b) de raça negra;
c) ex-reclusos;


Como dizia o Presidente da Junta de S. Jorge da Murrunhanha "meus amigos, juizinho é q é preciso.. e a coisa resolveu-se!"

Liliana Borges da Costa disse...

ela que vá ao Tribunal de Trabalho da referida área e peça para falar com o Procurador do Ministério Público. Eles resolvem-lhe o problema.

Duarte Canotilho disse...

O gajo ja lhe pagou entretanto. eu disse-lhe uns artigos do codigo do trabalho e ela contou-lhe e o gajo la pagou.

PS: Vasco tu conheces-me assim tão bem para saber a idade das minhas amigas??

Vasco PS disse...
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Vasco PS disse...

Para ser de facto justo com o Canotilho:

"Uma amiga minha que tem 14 anos, trabalha a noite e tarde num bar" Ela tem 14 anos, pelo que sei não pode trabalhar.

Tomás Gonçalves da Costa disse...

Ela que vá ao Correio da Manhã ou ao 24 horas. Ou então que diga ao patrão que se não pagar ela faz uma denúncia à ASAE para eles irem lá fazer uma inspecção.

Duarte Canotilho disse...

Usando o referido codigo da lei da selva, o junger esqueceu-se do famoso artigo 36

Quando a infracção se dá num bar, e se pode considerar a entidade de mafiosa, então a retribuição é feita utilizando Tommy Guns e individuos fardados com fatos as riscas e chapeu. :)

DC disse...
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