quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Nota de Impressa

Nota de Imprensa

No seguimento da deliberação tomada pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados, relativamente à criação de um novo exame nacional de Acesso à Ordem (OA), a Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa (AAFDL), a Associação de Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (AEFDUP), a Associação de Estudantes de Direito da Universidade do Minho (AEDUM), e a Associação de Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa do Porto (AEFDUCP) vêm expressar o seu veemente descontentamento e desagrado pela mesma, alertando para os seguintes aspectos:

1. Desde logo, no início da deliberação é feita uma comparação entre a capacidade técnica e prática de um recém-advogado com um recém-formado em Magistratura. Note-se que, além de bizarra, é totalmente desnecessária a comparação das duas profissões, porque estão a ser comparados profissionais liberais com funcionários públicos. A própria Ordem é critica quanto à formação deficiente ou insuficiente que nela é ministrada, pelo que a solução está em melhorar ou reformar essa formação e não em exigir um exame de admissão ao estágio, que restringe o acesso a uma profissão que é liberal. Configura-se claramente castrador e excessivo para os recém-licenciados acabarem a sua licenciatura depois de 4 anos, e serem sujeitos a um exame que lhes dará acesso a um estágio, a outro exame e ainda ao exame final de Agregação – é a seriação da seriação! O exame de Agregação à Ordem é, no nosso entender, a ferramenta correcta e necessária para averiguar se o licenciado tem ou não capacidades, está ou não apto a exercer a profissão de Advogado. Todas as demais limitações são uma restrição ilegítima ao direito constitucionalmente protegido da liberdade de acesso à profissão, justificado apenas por uma campanha de interesses corporativos que em tudo prejudicam o Estado Democrático, a liberdade dos cidadãos e o acesso à Justiça.

2. A OA considera que tem uma “função reguladora” que lhe permite tomar esta deliberação. Não é assim: a função de acreditar os cursos pertence actualmente à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e através deste exame, a Ordem arroga-se das funções da Agência, ultrapassando em muito a mera “função reguladora” e pretendendo ser uma entidade fiscalizadora que, como se pode ver na deliberação, considera ter a capacidade de atestar sobre a qualidade das Faculdades. Atente-se que compreendemos as críticas da OA ao estado do ensino do Direito no país, e a saturação do mercado de licenciados é evidente – mas embora concordemos com o diagnóstico, a terapêutica não pode ser esta, para além das dúvidas de conformidade legal e constitucional que suscita. A solução para o problema tem de ser colocada a montante, através de uma maior exigência na acreditação dos cursos e de contenção na abertura de vagas – se um estudante é aceite no sistema de ensino, é porque lhe é garantido em princípio que o seu curso tem qualidade suficiente para lhe assegurar o acesso à profissão que escolha.

3. Esta deliberação ataca também a igualdade de oportunidades dos licenciados antes e depois do Processo de Bolonha, tendo aqueles o seu acesso garantido ao estágio, o que põe em causa a própria credibilidade do Tratado e dos novos planos de estudo das Faculdades. A Ordem não pode afirmar que os alunos que terminam a licenciatura segundo o modelo de Bolonha tenham uma preparação menor para acederem à OA e considerar isto é não ter a mínima noção das cadeiras e dos programas dados nas Universidades. É ter uma visão corporativista e elitista do que deve ser a profissão e é impedir que o mercado regule o número de licenciados existentes, o que prejudica gravemente o acesso à justiça por parte das populações, para além de desconsiderar totalmente o ensino de qualidade feito nas Universidades, bem como a evolução científica do Direito;

4. Por fim, indignamo-nos com aquilo que consideramos ser de uma clara má fé por parte do Conselho Geral da Ordem, ao aprovar esta deliberação em período de férias (31 de Agosto de 2009), sem consulta às Faculdades e aos Estudantes, tentando passá-la despercebida à opinião pública e impune perante qualquer comentário ou discussão dentro da comunidade académica.

Exigimos portanto, que a Ordem reconsidere esta sua deliberação, não procedendo às alterações regulamentares necessárias à entrada em vigor destas modificações altamente lesivas dos interesses dos estudantes de Direito que representamos. Para tal, iremos entregar em mãos uma carta aberta nas sedes distritais da OA de Lisboa e Porto, esta Sexta-feira, dia 25 de Setembro, pelas 15h.

6 comentários:

Ary disse...

(Respondendo já alguns comentários compreensíveis e por isso mesmo previsíveis: já há muito tempo que seguimos de perto esta questão e que, nomeadamente com a AEFDL e a AEFDUCP, procuramos encontrar uma posição comum. Esta nota de impressa que antecede a referida carta aberta só não liberada antes de hoje às 18h30, porque se procurou, concertar posições com maior número de AAEE possível. Contactamos TODAS as AAEE das IES que leccionam cursos de Direito e apenas destas obtivemos resposta atempada, mas amanhã continuaremos a árdua tarefa de tentar conseguir de todas uma resposta).

Ary disse...

Estão obviamente todos convidados a juntarem-se à DAEFDUP e à DAFDUCP na entrega da carta aberta.

João Fachana disse...

Numa coisa a ordem tem razão, há imensos cursos de Direito sem qualidade e isso é evidente. E tem-se de fazer alguma forma de seriação.

Agora o que a OA faz de errado é pôr todos no mesmo saco e exigir demonstração de resultados a quem já os demonstrou ao completar os cursos de qualidade (e nestes, na minha opinião, incluo todas as públicas e a UCP).

Algo mais razoável seria fazer o que, por ex., a Ordem dos Engenheiros faz, que é o de acreditação dos cursos que entende ter a qualidade necessária à prática da profissão (e que inclui a FEUP e o IST, entre outros), em que se podem inscrever directamente concluído o curso. Quanto aos outros, têm de fazer um exame de acesso.

No fundo, deixar entrar quem tem provas dadas. Nos restantes cursos, quem efectivamente é bom, terá de o demonstrar já que o curso não o demonstra de per si.

Seria uma boa sugestão para fazer à ordem não?

João Fachana disse...

E, acreditem ou não, eu nestas coisas do ensino (básico, secundário ou público) sou muito comunista.

Tomás Gonçalves da Costa disse...

Concordo com as posições tomadas na carta aberta à OA. Amanhã lá estarei porque, embora ainda me falte uns anos para acabar o curso e pensar em estágios, nunca é cedo para exigir o que nos é devido. Neste caso temos que exigir o respeito da OA para com os estudantes de Direito.

DC disse...

Faxana, apesar de não ser importante para o caso, tens por exemplo casos de institutos, como o ISEP, que têm alguns cursos creditados e outros não, o que demonstra por parte da OE uma preocupação na qualidade dos seus membros, sem colocar tudo no mesmo saco.

É possivel ser membro da OE mesmo sendo estudante(o que traz benefícios) e não pagas nada para te inscrever como membro estagiário, apenas pagas quota de 5€ mensais,o que parecendo que não se torna bem mais acessivel por ser um pagamento faseado de uma quantia que acaba por ser aproximada da que se vai passar pagar na OA.

Tem ainda a vantagem de os Estágios, na sua generalidade serem remunerados, e na maior parte das vezes nem tens que usar fato para ir trabalhar...

FODASSE, se eu sabia o que sei hoje tinha ido para engenheiro e ainda andava a estudar...

Tendo em conta que há MUITOS cursos de direito que não têm processos (Civil, Penal, etc.), há até um que tem Direito das Obrigações como OPCIONAL, fazia sentido que a OA desse formação aos alunos nestas matérias, mas qual é a lógica de dar aos alunos que vêm de cursos decentes uma formação que já tiveram na faculdade, mesma que tenha sido a um nível mais teórico?

O Cerne do problema está na quantidade de cursos de direito de MERDA que são leccionados neste cantinho à beira mar plantado.
Neste caso o prob não está tanto na OA, mas sim em quem permite que estes cursos sejam leccionados e formem "juristas".

Parece que voltei... ;)

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