Em quase tudo, este dia 31 aproxima-se dos restantes. Neste em especial, o de 2008, revelou-se-me um achado. Uma passagem de literatura jurídica que, de tão peculiar, irei deixar aqui plasmada. Atente-se na última interrogação do Autor.
"O nó górdio do problema, fácil é verificarmo-lo, consiste afinal em definir o que se entenda por objecto do processo. E entre o Sila do desrespeito por princípios de conveniência e economia processual e da reposição e garantia da paz jurídica do arguido (lembremo-nos do exemplo a)) e o Caríbedes do desrespeito pelas garantias de objectividade e imparcialidade do tribunal que o princípio do acusatório visa salvaguardar (lembremo-nos do exemplo b) ou j)), voga o barco da presente discussão.
E a pergunta surge de novo, acutilante, esfíngica: o que é o objecto do processo? Que estranho animal é esse que anda com quatro pernas de madrugada, duas quando o Sol vira a sul, e três ao entardecer?"
Mário Paulo da Silva Tenreiro, "Considerações sobre o Objecto do Processo Penal", in ROA (1987), p.1008Bom ano a todos.
2 comentários:
Que Camões que se perdeu nos meandros normativos...
Muito bom Tiago :D
Acho que essa questao continuara sem resposta...
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