terça-feira, 23 de dezembro de 2008

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Ao estudar processo penal, penso em como, no direito, os mais belos princípios, que nos oferecem matizes para a vida em comunidade, apenas o são verdadeiramente quando vertidos em normas.
Por muito aliciante que se afigure afirmar que o direito deve ancorar-se na pessoa humana, de nada isso serve quando o normativo não reflecte essas preocupações.
É, pois, com um esgar de felicidade, que descubro agora, não só no plano da filosofia do direito, mas no próprio direito constituído, as preocupações humanistas que o direito penal português acolhe. Ao ler Jorge de Figueiredo Dias fico, porque não dizê-lo, rendido: "Daqui que ao interesse comunitário na perseguição e punição dos criminosos tenha de pôr-se limites - inultrapassáveis quando aquele interesse ponha em jogo a dignitas humana que pertence mesmo ao mais brutal delinquente".
Afirmar o justo sobre o injusto, mesmo que tal implique respeitar a dignidade daquele que violou a de um outro, tem uma nobreza que não nos deixa indiferentes. Um direito, globalmente, humanista: eis algo que nos honra.

2 comentários:

Francisco disse...

:) vai de encontro à mensagem que te mandei!

TR disse...

completamente! provavelmente isso andou-me a letejar no subconsciente, porque quando escrevi nao me lembrava da mensagem. Abraç pah :)

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