segunda-feira, 16 de março de 2009

Propaganda/Publicidade Política

A CMP notificou há dias a candidatura de Elisa Ferreira para que sejam retirados os cartazes relativos à campanha autárquica, baseando-se para tal num regulamento municipal que define tempos e zonas em que a propaganda está proibida.


Não que isto isente o PS de culpas, até porque, pelos vistos o regulamento foi aprovado com os votos dos socialistas, mas parece-me que este regulamento é inconstitucional. A limitação que se está a fazer da liberdade de expressão não me parece proporcional face a ... o quê exactamente? A paz pública? Haverá um direito dos cidadãos a não serem bombardeados por propaganda política? Então vai ser difícil justificar o conteúdo da revista da CMP, que é basicamente a versão impressa dos programas televisivos de Hugo Chavez, mas com Rui Rio no papel do tiranete venezuelado.

Poderiamos talvez apelar a princípios de sobriedade? Ética republicana? Talvez, mas é forçado.

Podem dizer que a propaganda política não contribui para o debate, é estéril, apenas contribui para a política de espetáculo a que nos fomos habituando. Certo, tudo isso é verdade. Mas não é verdade que o mesmo se passa com a publicidade em geral? Não contribui ela para a confusão dos consumidores? Não desperta neles desejos ocultos, suja a imagem de produtos concorrentes, vende imagens errónea dos produtos? Não faz promessas que não cumpre? Não mente também ela descaradamente levando-nos a acreditar numa vida melhor? É mais censurável dizer que Homo lava mais branco ou que o PSD é "a força da União"?

Em democracia os candidatos precisam de comunicar com os seus eleitores. Vedar um meio de comunicação com estes sem uma razão forte para tal é pôr em causa mais do que a liberdade de expressão a própria democracia.

PS: É estranho um regulamento destes existir, mas talvez mais estranho seja a diferença de tratamento que recebe o PCP, obrigado a pagar multas antes de qualquer notificação.


5 comentários:

Frederico de Sousa Lemos disse...

Não conheço esse regulamento nem sei que razões estarão por detrás da limitação à colocação de cartazes de campanha política. Mas lanço uma hipótese: poluição visual. Repare-se que os cartazes que foram mandados retirar estavam colocados, entre outros locais, na Baixa, na zona litoral e no Parque da Cidade. Será mesmo necessário ter a Cidade inundada em cartazes deste género a mais de meio ano das eleições? Esta poderá ser uma justificação válida. Mas não pretendo, com isto, estar a defender a CMP (nem tenho, aliás, qualquer simpatia pelo actual executivo).

Ary disse...

O problema é que essas mesmas zonas podem ter outro tipo de publicidade... O meu argumento é simplesmente: se deixam colocar cartazes de pasta de entes têm de deixar colocar cartazes a denunciar os maus negócios que a CMP fez no últimos anos.

Frederico de Sousa Lemos disse...

Sim, concordo que se se podem colocar outdoors publicitários, os cartazes políticos devem ter um tratamento igual. Mas continuo a achar que, em certas zonas, a poluição visual causada por cartazes (de qualquer tipo) é exagerada.

E tens razão quando falas da revista da CMP. Aquilo é propaganda ao executivo de Rui Rio paga pelo erário público. Até costuma ter uma secção dedicada a criticar a comunicação social. Para não falar das críticas constantes ao Governo (responsável por tudo o que acontece de mal no Porto, segundo a CMP) e à oposição. Realmente não me parece um grande exemplo de democracia...

Ary disse...

Sinceramente não sei se já chegámos a um ponto onde é exagerada a publicidade (política ou qualquer outra).
Quanto à revista, não diria melhor.

Ary disse...

(publicidade desta forma ... na televisão é outra história)

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