Há uns dias o Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu contra a Associação dos Magistrados Brasileiros que pedia que os condenados em primeira instância em processos de foro criminal fossem impedidos pela Justiça de disputar eleições. A decisão vem de certa forma encerrar um longo ciclo de discussão relativa aos "candidatos ficha suja".
Explicando o problema de forma muito sumária: a actual legislação eleitoral brasileira prevê que os titulares de certos cargos gozem de imunidades que lhes permitam exercer com total liberdade os seus mandatos. O problema foi que este ano um número muito considerável de pessoas a braços com processos desses decidiu candidatar-se a esses cargos de forma a ter a oportunidade de gozar dessas imunidades e passar mais uns anos fora da cadeia, atrasando os respectivos julgamentos.
Em nome do princípio da presunção de inocência só podem ser considerados inelegíveis os candidatos que tenham sido condenados por certos crimes com sentença transitada em julgado. Ou seja, mesmo que tenham sido condenados em primeira e segunda instância por homicídios e estejam já há uma data de anos na prisão podem candidatar-se e beneficiar da imunidade caso sejam eleitos.
Esta casa acredita que o princípio da presunção de inocência é para ser levada até ao fim, ou deverá este ceder quando há indivíduos que pretendem abusar dos direitos conferidos por este? Onde está aqui a Justiça? E a Segurança? E a praticabilidade das soluções?
6 comentários:
Esta casa, pelo menos este quarto :P defende que a presunção de inocência é para se manter até ao fim...
mesmo neste infeliz caso.
Finalmente concordo contigo!
Boa noite a todos. Sou brasileiro e estou em mobilidade aqui na UP! Por primeiro, parabens a todos pela iniciativa da criação desde blog! Infelizmente a questão é de grande polêmica e nós, brasileiros, mais do que ninguém sofremos com a imoralidade pública e corrupção. No entanto, como estudantes de direito, não podemos negar a validade e os fundamentos da presunção de inocência. O problema está na morosidade da justiça brasileira. Afinal, justiça tardia é uma forma de injustiça!
Ps. Meu nome é Samir, estou enviando anonimo pq o google está louco!
abs...
Samir,
obrigado pelas tuas simpáticas palavras. Será um enorme prazer termos-te por aqui a debater connosco.
Pelo menos eu e o Manuel partilhamos a tua opinião, mas sei que alguns alunos da FDUP, com quem já tive a oportunidade de discutir o tema, têm uma opinião diferente.
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