quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Proposta de Regulamento

O público exigiu, eu passei os últimos dois dias a trabalhar nisto e aí está: o primeiro regulamento da Sociedade, treze páginas e 17 artigos em que procuro definir as regras para os debates do ano lectivo que se avizinha.

Sei que do ponto de vista da legística o regulamento não está perfeito, nem coisa que se pareça, mas foi difícil conciliar uma linguagem rigorosa e sintética com uma necessária função pedagógica.

Tenho a noção de ter tomado algumas opções fundamentais e difíceis, que valerão a pena discutir, mas o grosso, talvez 80% do texto, penso que não suscitará nenhuma questão.
Foram propositadamente deixadas algumas lacunas para serem integradas pela Mesa usando os suspeitos do costume.

Inicia-se o processo de discussão e consulta pública que terminará dia 11, ou seja, daqui a uma semana. Espero então poder publicar uma versão 1.0 do regulamento com que daremos início aos debates.

Fico à espera de comentários, sugestões, observações, dúvidas, insultos, etc.

Encontra-se no topo da coluna da direita um link para um site meio manhoso através do qual podem fazer o download do ficheiro pdf com a proposta de regulamento.

PS: Este não foi o trabalho de um homem só. Gostaria de agradecer ao Tiago Ramalho o seu contributo inestimável em bom-senso e boas ideias.

17 comentários:

Anónimo disse...

tirando o último número,
parabéns pelo trabalho!

logo nas 1ªas semanas, temos q ja fazer um ou outro debate, e mai importante q isso é levar os alunos novos a aderir..

abraço =) té a vista...

Ary disse...

Eu compreendo o que queres dizer ... se alguém mais achar isso eu tiro-o de bom grado.

Simplesmente acho que faz sentido dar algumas referências suplementares. Sugestões?

Ary disse...

Depois de uma revisão mais calma decidi fazer algumas alterações de pequena monta e corrigir algumas gralhas.

Assim chegamos ao Regulamento v0.2

Ary disse...

Nunca é tarde nem cedo de mais para redobrar os meus pedidos de sugestões e comentários que melhorem o regulamento e reforcem a sua legitimidade.

Manuel Marques Pinto de Rezende disse...

ary,
acho que se devia dar um prazo antes de criar um regulamento defenitivo. eu tenho uns trabalhos entre mãos, e não posso para já dar a minha opinião sobre ele.
digamos...até dia 15?

Ary disse...

Manuel,

o prazo foi dado: dia 11. Eu gostava de já ter umas cópias do regulamento definitivo nas mãos no dia 15 para poder mostrar aos novos alunos que começaram a chegar nessa altura, bem como aos antigos alunos e aos professores que gostaria de convidar para um debate logo no início das aulas.

Se fizer muita diferença para muita gente, eu altero o prazo, mas creio que neste momento, com as informações que tenho, não faz sentido.

Tens quase uma semana, Manuel. E o regulamento tem 10 páginas no word com espaçamento grande. Lê-se calmamente em 15 minutos.

Não me digas que não arranjas 15 minutos para ler o regulamento e outros 15 para alinhavar umas ideias sobre ele.

Manuel Marques Pinto de Rezende disse...

és um maldito patrão capitalista, pedro ary.
esses prazos são um insulto à dignidade laborial das massas do proletariado que compõem este blogue.
mas pronto, dia 11 tá bom.

Ary disse...

Ao contrário do patronato eu estou aberto a negociações. Mas primeiro tenho de ver umas manisfestações. Vocês aceitam logo tudo... =D.

É um prazer negociar com o proletariado deste blog ;).

E claro, a menos que queiras deitar o regulamento todo a baixo pode sempre fazer-se uma ou outra correcção até dia 15.

Manuel Marques Pinto de Rezende disse...

meu deus ary...
discução? discussão home de deus!

MJ disse...

Antes de ler sequer a proposta... antes de comentar o que quer que seja, e antes mesmo de dizer "olá, estou de volta!"....

DISCUÇÃO ?!?!?!?!?!?!?!

Isto não augura grande coisa para o regulamento, cartas e coisas afins redigidas por ti, Ary.... :p

Manuel Marques Pinto de Rezende disse...

apresento aqui a crítica ao regulamento:

artigo 1º - parece-me haver uma repetição algo exaustivo de algumas palavras, bem como algumas frases demasiado óbvias. "O presente regulamento pretende regular" e "adaptações que resultam do presente regulamento". Esta formula podia ser simplesmente adaptada, com o 2º artigo, na seguinte frase:
"O presente regulamento dedicado aos debates realizados na Sociedade de Debates segue o modelo "british parliamentary debate", com as adaptações decididas pela mesma Sociedade e pela Faculdade na qual se insere, sendo este modelo invariavelmente seguido salvo indicações contrárias pela Mesa, antes dos referidos debates." pode haver o problema de este 1º ponto estar grande demais, no entanto, e assim poderíamos não incluir os trâmites do artigo 2º nele.

a minha segunda crítica prende-se aos Valores (artigo 2º), especialmente à parte que fala do discurso "bem-humorado" e por aí fora. não que seja impróprio estar no regulamento, mas talvez fosse mais acertada a criação de um "Manual do Orador da Sociedade de Debates", onde haveria imensa matéria para incluir, como matérias insuficientemente explicitas no artigo 11º, 12º e 13º, 6º também.

Manuel Marques Pinto de Rezende disse...

em vez de "pela Mesa" leia-se "da Mesa" na proposta de alteração do artigo º

Ary disse...

Não batam mais no ceguinho ... eu quando vejo erros vossos não faço esse alarido todo. E tenho certeza que vocês já se aperceberam que também os dão once in a while.

Concordo que há algumas repetições, mas essa não é a melhor forma de as contornar porque o sentido do texto não se mantém.
A Faculdade não tem nada de alterar seja o que for nos regulamentos.
O invariavelmente não está aí a fazer nada se há um salvo depois.
Não estás a falar de artigos, mas de números de um artigo.

O regulamento tem a função pedagógica que teria um manual do orador. Por enquanto, não havendo esse manual, é bom quer para os oradores, quer para os adjudicadores, que aquele artigo esteja escrito daquela maneira.

D. disse...

artigo 3º nº1, quando falas dos erros de pronunciação, parece-me um bocado escusado e talvez um bocado difícil de definir. se pronuncia for por exemplo o sotaque, vai ser complicado entender quem tem a pronúncia correcta, pois somos todos de lugares diferentes.
artigo 6º nº6, na parte de penalizar o facto de se evitar perguntas. acho que como isso pode fazer parte da estratégia do deputado, não deveria ser penalizado.
artigo 17 nº5, acho que se calhar o mau deveria vir depois do fraco. não sei, se calhar em termos expressivos mau é melhor do que fraco.
de resto não há mais nada a apontar em meu ver xD

Ary disse...

1. Há pronúncias certas e pronuncias erradas: é diferente dizer "logótipo" o logotipo. Mas também acho que um orador que troque sistematicamenteos "B's" pelos B's deve ser penalizado.

Eu confio no bom senso da Mesa nestas questões, embora concorde que é difícil definir o que é uma boa ou má pronúncia.

Será isto assim tão castrador?

2. Claro que pode ser uma estratégia, mas uma que mostra que ele não quer responder a perguntas. Porquê? Porque não está seguro, porque não consegue gerir o seu tempo ou porque acha que vai perder o fio do discurso.

Qualquer que seja o motivo é uma razão para serem retirados pontos.

3. É uma questão de sensibilidade e de pouca importância, mas para mim mau e pior do que fraco... Alguma alternativa?

Anónimo disse...

Viva. Eu quero participar na sociedade :) Parece interessante. Falta saber se voces têm vida ahahha :p Projecto interessante, parabens :)

Ah, btw, sou caloiro :x

Manuel Marques Pinto de Rezende disse...

crítica:
2. Podem ser usadas expressões de uso corrente em qualquer língua, bem como frases curtas e de fácil compreensão em inglês, francês, espanhol, italiano e latim.
3. É igualmente possível o recurso a qualquer língua estrangeira, desde que o autor faça de imediato a tradução para português.

no artigo três do nosso regulamento.
não compreendo bem a complexidade por detrás de tal artigo.
1. estamos perante um problema de ambiguidade ou há mesmo uma diferenciação entre a lingua francesa e, por exemplo, a alemã?
2. porquê só frases curtas? não importa apenas a sua tradução?
3. não é a fácil compreensão um conceito subjectivo?
4. o busílis do artigo não será, em caso de um uso mais complexo de uma lingua estrangeira, da sua tradução? que deveria até, e isso eu já achava uma justa extensão das competências "programatórias" do regulamento, ser exigida por parte da mesa a tradução de alguma expressão que tivesse passado despercebida?
5. no caso de eu dizer então, "Wilkommen", terei de traduzir por estar a falar em alemão? e se eu disser "Thou art not to arm the brethren!" em iglês arcaico, poderei passar ao lado?

o regulamento continua muito subjectivo, pouco claro, mais adequado a literatura que à linguagem técnica que se exige.

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