quarta-feira, 22 de julho de 2009

Festa de Fim de Ano (Lectivo) da Sociedade de Debates

DIA 24, Sexta-feira.

Com as férias à porta a Sociedade de Debates promove a última festa de fim ano em Julho.
As festividades começarão logo após o exame de Reais, ou seja, pelas 16h30, no Átrio e incluirão o debate em frente à CMP, jantar na Confeitaria Palácio e debate pós-jantar em local a designar.



Outras actividades e surpresas serão desenvolvidas entretanto pelo Departamente de Diversão, encabeçado pelo inexcedível Guilherme. (Vai ser depois de Reais, por isso é bom que tenham qualquer coisa na manga para animar o pessoal).

A actividade será documentada fielmente pelo Departamento de Documentação chefiado pela Daniela. Luísa, dá para trazer a câmara? (Eu levo a máquina).

E para não ficar mal recomenda-se ao Tiago e companhia da Formação que se lembrem de qualquer coisa para fazer =P

Agradece-se a todos que divulguem a actividade. O ambiente será ainda mais descontraído do que é costume por isso é uma óptima oportunidade para trazerem os vossos amigos (e amigas).

Mais informações serão entretanto divulgadas através do blog.

7 comentários:

Anónimo disse...

CASO MAIS-QUE-PRÁTICO


I- Resolva o Seguinte Caso:


A, docente universitário, após o terminus da correcção dos respectivos Exames escritos concernantes à Cadeira X, pela sua Pessoa Ministrada, afixou as pautas com os respectivos resultados no placar existente para o efeito, no prazo legal de 13 dias úteis.

Da Folha dos Critérios de Correcção constava o Seguinte :


Q1-
Q2-
Q3- A resposta ao caso concreto- artigos xxx, xc, xy, xz
Q4-
Q5- A resposta ao caso concreto- Artigos zz, zy e Enquadramento


( Considere-se em branco o que está posterior as questões 1,2 e 4)


Sabendo que o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos, do Conselho Científico de 10.4.2007 e Conselho Pedagógico de 24.5.07, (ressalvadas as alterações introduzidas pelo Conselho Pedagógico em 24.4.2008 e em 14.7.2008) regula a seguinte Matéria, especialmente nos Trâmites do seu artigo 18º:


QUID IURIS?


Anexo I

Artigo 18.º
(Critérios de correcção e consulta de provas)

1. Os regentes da unidade curricular devem publicar os correspondentes critérios de correcção, os quais enunciam os aspectos essenciais das questões colocadas.
2. Sem prejuízo da liberdade pedagógica de cada docente, que envolve a possibilidade de escolher o tipo de teste, os critérios de correcção devem sempre ser apresentados de forma clara. ( Claro = Branco? Efeito Tide?)
3. A eventual opção por perguntas de escolha múltipla não pode ultrapassar 50% da cotação global e os respectivos critérios de correcção devem apresentar os méritos e deméritos das soluções alternativas apresentadas, bem como a clara ponderação das respostas para efeito da classificação final.
4. No caso de as provas escritas a classificar pelos docentes serem menos de dez, cessa a obrigatoriedade da publicação dos critérios de correcção, os quais podem ser explicitados em sede da consulta de prova a que se refere o nº6.
5. A publicação dos tópicos de resposta mencionados deve ocorrer até à data da publicação das classificações.
6. No momento da afixação da classificação das provas escritas, os docentes devem indicar o dia e a hora em que terá lugar a consulta de provas.
7. A consulta de provas deve ser marcada com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, não pode recair no dia em que tenha lugar a prova oral de recurso e, sempre que possível, deve ser realizada antes da prova escrita de recurso.
8. Salvo casos devidamente fundamentados, a consulta de provas deve ter lugar na presença do docente que as corrigiu.


BOA SORTE!

LEGIÃO

Canoas o mercenário disse...

Ary. Quando pudere diz kk pa falar do ORCAMENTO da SDD ;) Abraço

roberto ( Guiné) disse...

FAÇO MAKUMBA PARA MELHORIA POR ESCRITO

Ary disse...

Com tanta gente a comentar no blog acho que temos sucesso garantido =)

O Garanhao disse...

Ambiente descontraido e amigas? Promete...

Ary disse...

E acho que vamos jogar ao bate pé.

É um dos traumas da minha infância nunca ter jogado ao bate pé.

Guilherme Silva disse...

Por motivos de força maior nao poderei comparecer ao jantar. Tentarei aparecer depois do jantar assim que possa.

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