terça-feira, 23 de junho de 2009

excertos de "direito das coisas"

Abaixo colocam-se algumas passagens do livro Direito das Coisas, de Orlando de Carvalho. Não se leia concordância ou discordância com o que coloco: o propósito não é esse. Calando, não consinto nem rejeito, abstenho-me de o fazer.
Os sublinhados são meus (bem como uma interpelação que abre em parentesis rectos). As páginas são da reimpressão da Fora do Texto, Cooperativa Editorial de Coimbra, CRL, datada de 94. Edição datada de 77.
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"O que haverá de novo, na economia contemporânea, em relação às pretensões de concorrência perfeita (de resto, nunca verdadeiramente realizadas), será a exploração dos pequenos aforristas pelos grandes aforristas e das pequenas empresas pelas grandes empresas, fazendo dos últimos os autênticos beneficiários da mobilização das poupanças, os autênticos detentores da decisão empresarial e, logo, os autêntivos lucradores e os reais acumuladores. A pequena apropriação deixou de ter poder económico: estamos num regime de latifúndio mercantil (incluindo o latifúndio fabril), feito de muitas e variadíssimas servidões." (41)
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"O que sucede cum grano salis com a intervenção estadual, enquanto os poderes que se devolvem ao Estado interventor são ainda um meio de defesa da plutocracia dominante: ou uma cedência, à ROUSSEAU, de parte da liberdade em benefício da liberdade possível - uma como que autovinculação ou autolimitação das indústrias para fugir aos efeitos da pura guerra económica -, ou então uma defesa contra a insurreição socialista, contra a insurreição do trabalho ou dos meios de trabalho." (43)
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"Acrescente-se que este direito das coisas [socialista] não se apresenta como um sistema uniforme, mas varia de país para país, consoante as necessidades de cada um - e as intenções transformadoras prevalecentes. Assim, é conhecida a preferência chinesa pela propriedade comunitária (o regime das grandes comunas agrícolas), antecipando pedagogicamente uma «desprivatização» que será coincidente com a desmobilização do Estado."(65)
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"Todos este quadro de soluções e de opções não revela senão a dependência estreitíssima entre o novo direito das coisas e o sistema socialista, sistema que valoriza a tal ponto as estruturas de domínio que constitui, como se sabe, praticamente o primeiro que, tomando a consciência do nexo entre essas formas e a fisionomia relevante da civitas, se serve conscientemente das mesmas estruturas para o projecto de sociedade que defende. O que até aí era uma ligação empírica volve-se agora numa utilização científica, pelo que a aderência das formas à intencionalidade do sistema tende a ser, desta feita, muito menos ambígua do que nos sistemas económicos anteriores. (...) Todas as formas passaram a ser instrumentos de um projecto preciso, o que implica a sua total recriaçao à luz da táctica e estratégia do sistema: o que sucede quer com a propriedade cooperativa, tão limitada nos seus poderes de disposição, quer com a própria plena potestas do Estado, que não é, como se disse, um «fim em si mesma»" (77-78)

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