terça-feira, 23 de junho de 2009

Consentimento d@ "lesad@"

A maioria dos leitores deverá perdoar-me eu vir falar de uma matéria jurídica, mas sirvo um propósito maior. Aliás, também poderia ter começado por dizer que vim aqui para vos falar de sexo. Já vão perceber ...


Assim tenho o (des)prazer de informar que os EUA são águas particularmente turbulentas já que a idade para o consentimento da prática de actos sexuais varia de estado para estado. Apenas a título de exemplo, 15 estados optaram pelos 18 anos, 8 pelos dezassete, os restantes estados e Washington DC pelos 16 anos de idade. Molestadores ficaram tristes em saber que a idade para o consentimento era de 14 anos no Havai até 2001. No entanto o casamento confere aos cônjuges capacidade para consentir, sendo que também quanto ao casamento os estados divergem nas soluções adoptadas. Destaco o estranho caso da Carolina do Sul em que a Constituição diz que as mulheres podem consentir a partir dos 14, mas há uma lei que determina que é aos 16.

Mas não é só. Muitos estados consideram ainda a idade do parceiro um elemento relevante para o consentimento. No Tennessee o consentimento pode ser dado por maiores de 13 (!) anos se o parceiro não tiver mais de quatro anos de diferença. Já no Delaware maiores de 16 podem consentir se o parceiro não tiver 30 anos.

Não se esqueçam ainda que as relações homossexuais são ilegais em 15 estados. Nos restantes a idade de consentimento é igual. Há no entanto duas excepções protagonizadas pelo Nevada e pelo New Hampshire que têm como idade de consentimento para relações homossexuais os 18 em vez dos 16 anos. Mas talvez mais surpreendente é a legislação do Novo México que só permite relações heterossexuais aos 17 anos, mas homossexuais ao 13.

No Reino Unido a situação não é linear já que a idade para o consentimento é de 16 em todo o lado, excepto na Irlando do Norte em que é mais um ano. Cuidado também na Austrália em que a idade por variar entre os mesmos limites.

No Canadá bastam 14 anos, mas no Chile ou no México 12 parecem suficientes. Idades que escandalizariam provavelmente os tunisinos, que só podem consentir aos 20, mesmo que atinjam a maioridade aos 18.

Espero que esta inútil exposição tenha servido para colmatar a falha curricular aberta com o fim da cadeira de Sistemas Jurídicos Comparados.

Adenda:
(Maximilien Robespierre trouxe para a discussão alguns dados que julgo não apenas complementares como particularmente oportunos e que passo a publicar, agora em lugar de maior destaque, mas não sem antes lhe agradecer pelo contributo.)

"Os EUA são o 4.º maior país do Mundo, com 9.826.360 km2. Por comparação, a União Europeia, por exemplo, se fosse um país, ocuparia apenas a 7.ª posição global (4.324.782 km2).

- Ora, sendo conhecidas as enormes diferenças entre os Ordenamentos Jurídicos dos Estados-Membros, muitas vezes contraditórios, com uma inspiração romano-germânica aqui, com uma anglo-saxónica acolá, com instituições, normas, fontes legais e línguas oficiais tão diversas... bem je diria que comparados connosco les Etats-Unis têm tanta "turbulência" como o Sporting nos sonhos tranquilos de Paulo Bento...

Centremo-nos na questão sub-judice e com exemplos bem claros: O Texas, o Novo México, a Califórnia, o Arizona e o Nevada são Estados confinantes. Ora, nos 2 primeiros a idade do consentimento é de 17 anos, na Califórnia e Arizona 18 e no Nevada 16! Realmente parece mudar bastante não é? Mas reparemos no seguinte: em conjunto esses Estados ocupam uma área de 2.017.026 km2. Comparativamente, Portugal, Espanha, França Itália e o Benelux (7 países europeus) têm uma área conjunta de apenas 1.647.196km2!

E nessa área menor são os regimes similares? Bem, no Benelux a idade mínima de consentimento é 16 anos, em Itália e Portugal 14, em França 15 e em Espanha 13! E se tivermos em conta que Andorra e Gibraltar colocam o limite nos 16 anos, observamos como muito maior "turbulência" encontramos por estas paragens.

Referiste ainda o facto de algumas legislações americanas diferenciarem a idade de consentimento no caso de relações homossexuais. Realmente parece escandaloso, mas podemos mesmo criticar tão soberbamente esse "atraso civilizacional" quando só em 15 de Setembro de 2007 o Código Penal Português aboliu essa distinção (a lei anterior fixava nos 14 anos o limite para heterossexuais e 16 para homossexuais)?

- E vejamos o sórdido exemplo nórdico: enquanto na Dinamarca e Suécia o limite foi fixado nos 15 anos, na Noruega e Finlândia está nos 16. E do outro lado do Báltico está a Estónia com 14... Ah mas atenção: na Noruega e Finlândia sexo com menores de 16 não é punido se se verificar que não há grandes diferenças de idade ou maturidade mental e física entre as pessoas envolvidas.

- E poderiam os alemães ser mais complexos? A idade legal é 14, mas se o maior de 18 se apresentar numa situação coerciva ou oferecer compensação, a idade mínima do parceiro é 16. E é ilegal para um maior de 21 anos ter relações sexuais com menores de 16 se estiver a "explorar a falta de capacidade de autodeterminação do menor"."

Maximilien Robespierre

7 comentários:

D. disse...

acho que acabaste de dar uma informação muito importante a possíveis predadores de meninas e meninos que costumam visitar este blogue. recordemos por exemplo o rolando e os seus meninos filipinos. :)

Inês disse...

'Espero que esta inútil exposição tenha servido para colmatar a falha curricular aberta com o fim da cadeira de Sistemas Jurídicos Comparados.' lool

Aliás, 'lool' para o post inteiro...e para o comentário da daniela, já agora :)

Maximilien Robespierre disse...

Oh, mon cher Ary,

Como me entristece ver que a tendência cultural europeia para mirar sobranceiramente e com estranheza o que se passa em l'Amerique não é apenas produto de mentes mais ingénuas e menos avisadas, mas também dos mais sagazes e melhor informados...

Então "os EUA são águas particularmente turbulentas já que a idade para o consentimento da prática de actos sexuais varia de estado para estado"?

Isso talvez fosse verdade, se estivéssemos a referir-nos a um pequeno conjunto de diminutos Estados em que as diferenças legislativas poderiam constituir verdadeiro incómodo para os nativos, quase impossibilitados de pular a cerca sem estarem sujeitos a um regime totalmente distinto.

Mas é disto que falamos? Obviamente que não! Atente-se nos seguintes dados:

- Os EUA são o 4.º maior país do Mundo, com 9.826.360 km2. Por comparação, a União Europeia, por exemplo, se fosse um país, ocuparia apenas a 7.ª posição global (4.324.782 km2).

- Ora, sendo conhecidas as enormes diferenças entre os Ordenamentos Jurídicos dos Estados-Membros, muitas vezes contraditórios, com uma inspiração romano-germânica aqui, com uma anglo-saxónica acolá, com instituições, normas, fontes legais e línguas oficiais tão diversas... bem je diria que comparados connosco les Etats-Unis têm tanta "turbulência" como o Sporting nos sonhos tranquilos de Paulo Bento...

Centremo-nos na questão sub-judice e com exemplos bem claros: O Texas, o Novo México, a Califórnia, o Arizona e o Nevada são Estados confinantes. Ora, nos 2 primeiros a idade do consentimento é de 17 anos, na Califórnia e Arizona 18 e no Nevada 16! Realmente parece mudar bastante não é? Mas reparemos no seguinte: em conjunto esses Estados ocupam uma área de 2.017.026 km2. Comparativamente, Portugal, Espanha, França Itália e o Benelux (7 países europeus) têm uma área conjunta de apenas 1.647.196km2!

E nessa área menor são os regimes similares? Bem, no Benelux a idade mínima de consentimento é 16 anos, em Itália e Portugal 14, em França 15 e em Espanha 13! E se tivermos em conta que Andorra e Gibraltar colocam o limite nos 16 anos, observamos como muito maior "turbulência" encontramos por estas paragens.

Referiste ainda o facto de algumas legislações americanas diferenciarem a idade de consentimento no caso de relações homossexuais. Realmente parece escandaloso, mas podemos mesmo criticar tão soberbamente esse "atraso civilizacional" quando só em 15 de Setembro de 2007 o Código Penal Português aboliu essa distinção (a lei anterior fixava nos 14 anos o limite para heterossexuais e 16 para homossexuais)?

- E vejamos o sórdido exemplo nórdico: enquanto na Dinamarca e Suécia o limite foi fixado nos 15 anos, na Noruega e Finlândia está nos 16. E do outro lado do Báltico está a Estónia com 14... Ah mas atenção: na Noruega e Finlândia sexo com menores de 16 não é punido se se verificar que não há grandes diferenças de idade ou maturidade mental e física entre as pessoas envolvidas.

- E poderiam os alemães ser mais complexos? A idade legal é 14, mas se o maior de 18 se apresentar numa situação coerciva ou oferecer compensação, a idade mínima do parceiro é 16. E é ilegal para um maior de 21 anos ter relações sexuais com menores de 16 se estiver a "explorar a falta de capacidade de autodeterminação do menor".

Enfim, para concluir, creio que cumprirá dizer:

"Qui sine peccato est vestrum primus lapidem mittat!"

Não critiquemos nos outros os nossos próprios defeitos antes de os corrigir.

Por especial pedido do DC assim me subscrevo,

Max

Ary disse...

Max,

Acho que o teu comentário é complementar e não contraditório relativamente ao post. Aliás informação que nele colocaste é bastante interessante e se me o permitisses gostaria de coloca-la em anexo ao post.

Eu centrei-me mais no EUA porque apanhei uma fonte com estes dados e achei piada. Se tivesse encontrado a homóloga europeia o post seria bem semelhante ao teu comentário e provavelmente o teu comentário bem parecido com o meu post.

Para além do mais o objectivo do post era pôr juristas a sorrir =)

Ah! E ainda não vejo a UE como uns EUA em que estas diferenças são um pouco mais graves.

Maximilien Robespierre disse...

Mon cher Ary,

J'ai compris la blague ;)

Acho aliás particularmente curiosa a coincidência: no mesmo dia em que te lembras de caçoar a extinção de Sistemas Jurídicos Comparados, o Tiago Ramalho considera oportuno recordar a secundarização das cadeiras "meramente culturais" do Direito Romano e da História do Direito, com a crescente relevância conferida às cadeiras de natureza mais prática.

Será isto um sinal do progresso e da melhoria da Universidade, ou efectivamente o fim da função propedêutica do ensino, pela substituição do padrão jurista/humanista pelo "tecnocrata do Direito"?

Uma escola, no fundo, e a par da atribuição aos alunos de instrumentos necessários à sua vida profissional, deve também ser uma forja de espíritos, uma alavanca, como dizia o Guerra Junqueiro, para elevar o Povo ao nível da Moral.

Estaremos a pragmatizar a formação dos nossos jovens licenciados, tornando-os talvez melhores profissionais, mas em detrimento da educação para a cidadania?

Não se torna deste modo Portugal um país mais provinciano e menos ciente da sua identidade num Mundo globalizado? Não vem isto subverter entre nós o espírito de Bolonha, qual presente envenenado que nunca estivemos preparados para receber?

Se a riqueza da obra se determina também pelo valor do seu passado, temo que caminhemos para um futuro pouco construtivo.

Está à vontade com os dados do post ;)

Um abraço jacobino,

Max

D. disse...

eu não consigo lidar com o Robespierre, tem demasiada graça a sua cordialidade. :p

Ary disse...

Max,

levantaste no último comentário algumas questões fundamentais que terão de ficar para outras núpcias até por requerem alguma reflexão.

Acima de tudo Bolonha é o que nós, professores e alunos, mas aí talvez sobretudo professores, fizermos dela. Aliás basta ver que o chavão "isso é o diz Bolonha" serve como justificação para coisas completamente diferentes, se não mesmo opostas.

Há muitas pessoas fora da Universidade e do mundo académico que têm a certeza do que querem para a Universidade e para o Ensino Superior em geral. Farmacêuticas querem um lugar para testar medicamentos, receitar medicamentos e ganhar a simpatia dos futuros médicos. Empresas querem a produção de quadros de gente trabalhadora, pragmática e inventiva. Políticos querem estatísticas para levar à OCDE e ganhar debates sem gastar muito dinheiro. Toda a gente parece saber o que quer da Universidade excepto aqueles que vão suportar o que dela fizerem.

E falhámos aquando do RJIES, e quando a UP passou a fundação. Todos nos recusámos-nos a discutir que Universidade queríamos construir.

Espero sinceramente que a uma escala menor consigamos ter esse debate nas Assembleia Estatuária e no Conselho Geral da UP, embora não tenha quanto a isso grandes ilusões.

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