Agora já semi-conformado com o novo estado do meu código de processo civil que, dotado de um excelente sistema imunitário, conseguiu reagir aos ataques que lhe desferiram (embora, por toda a parte, se encontrem cicatrizes), penso num ponto para que, ao longo do semestre, fomos sendo alertados nas aulas de processo civil.
Ao pensar nele fica-me a parecer que nem sempre o direito é lógico. Aliás, que, por vezes, é profundamente ilógico ou, então, que de vez em quando há asneiras de relevo.
Como é possível que os tribunais portugueses, considerados no seu conjunto, sejam competentes para receber acções em dadas comarcas e incompetentes noutras?
Ainda se vai tornar uma problemática clássica: assim como se discute o sexo dos anjos ou o que é o presente, qualquer dia ouviremos por aí:
- Ó meu amigo, isso é como discutir a competência internacional dos tribunais portugueses quando entrou a nova LOFTJ.
E, retomando um lugar comum, se não vier a ser assim, bem que poderia ter sido.
*aos peritos no pensamento abstracto lanço, em especial, o repto para que proponham soluções para o problema. Pelo menos propostas de soluções.
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