quinta-feira, 4 de junho de 2009

Proposta de alteração do estatuto jurídico dos animais no Código Civil

Ministério da Justiça avança com proposta de alteração do estatuto jurídico dos animais no Código Civil – Animais poderão vir em breve a deixar de ser considerados juridicamente coisas, num sentido tradicional, no ordenamento jurídico português.

Há já algum tempo que o Gabinete de Política Legislativa do Ministério da Justiça tinha vindo a fazer consultas – incluindo à ANIMAL – e a preparar uma proposta que tinha como objectivo rever e actualizar o actual enquadramento dos animais no Código Civil Português. Entretanto, a ANIMAL recebeu – via Gabinete do Ministro da Justiça – aquela que será a proposta final do Ministério da Justiça para produzir alterações legislativas neste campo. A verdade é que, apesar da proposta do Ministério da Justiça não reflectir, de forma perfeita, uma visão jurídica inteiramente correcta de como os animais devem estar protegidos legislativamente numa sociedade ideal, nomeadamente por meio de uma correcta, justa e eficaz categorização e protecção no âmbito do Código Civil, esta é, ainda assim, uma proposta bastante correcta e capaz de afectar, de forma muito significativa, toda a protecção legislativa e jurídica dos animais em Portugal, oferecendo uma resposta inteligente e transitoriamente correcta (até que a sociedade deixe de todo de considerar os animais propriedade) que, no imediato, pode melhorar importantemente as suas garantias e graus de protecção.
Numa sociedade em que os animais ainda são vistos como seres menores que podem ser explorados e mortos com diversos fins (desde o entretenimento, à experimentação e investigação, passando pela alimentação), não é possível ainda, juridicamente, ir tão longe quanto se pode e deve ir socialmente. Os indivíduos e as sociedades evoluem mais depressa, quanto às suas concepções, percepções e códigos de conduta morais informais, do que os ordenamentos jurídicos dos estados progridem – as leis e o Direito sempre acompanharam, com algum ou muito atraso, aquilo que a moral, incluindo a moral reconhecida e praticada socialmente, definiu primeiro. É neste contexto que a ANIMAL entende que a proposta do Ministério da Justiça é bastante positiva e pode provocar uma profunda mudança de concepção e protecção jurídica dos animais em Portugal, lançando, de resto, bases para que uma mudança maior e mais acentuada possa vir a registar-se no futuro.

Entre outros pontos que esta proposta contempla, a mesma propõe a inclusão, entre outras, das seguintes normas no Código Civil:

· “Os animais, enquanto seres sensíveis, embora possam ser objecto de relações jurídicas, não são coisas e a sua protecção opera-se por via de lei especial.”
· “O direito de propriedade de um animal não contempla a faculdade de recurso a maus-tratos ou actos cruéis, nem de destruição, ressalvadas as excepções contempladas em legislação especial.”
· “O proprietário de um animal deve observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais de protecção dos animais, devendo assegurar o seu bem-estar.”

Fonte: ANIMAL

Sem comentários:

Enviar um comentário